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RDC 622 da Anvisa: pela definição legal, controle de pragas é serviço no mínimo mensal

O Art. 3º da RDC 622/2022 define controle de pragas como ações com periodicidade minimamente mensal. O que isso significa para o seu contrato, para o seu cliente e para o seu comercial.

Boa parte das dedetizadoras do Brasil ainda vende contrato de 3 em 3 ou de 6 em 6 meses. O que pouca gente do setor sabe é que, desde 2022, a norma federal que rege as empresas de controle de pragas define o que é "controle de vetores e pragas urbanas". E a definição fala em periodicidade minimamente mensal.

A regra está na RDC nº 622, de 9 de março de 2022, da Anvisa, que dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas. Ela entrou em vigor em 1º de abril de 2022 e substituiu a antiga RDC 52/2009 (e também a RDC 20/2010).

O que a norma diz, palavra por palavra

O trecho está no Art. 3º, inciso II, na seção de definições:

Art. 3º, II da RDC 622/2022

"controle de vetores e pragas urbanas: conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente;"

Print do texto oficial da RDC 622/2022 no sistema de legislação da Anvisa, Art. 3º com a definição de controle de vetores e pragas urbanas
O Art. 3º da RDC 622/2022 no sistema oficial de legislação da Anvisa: controle de pragas é ação "com periodicidade minimamente mensal". Print de 05/07/2026.

O que isso muda na prática

Vamos ser precisos, porque é assim que a gente trabalha: a RDC 622 não proíbe vender uma dedetização avulsa, nem um serviço pontual de 6 em 6 meses. O que ela faz é definir o que pode ser chamado de controle de vetores e pragas urbanas: pela letra da norma, controle pressupõe monitoramento ou aplicação pelo menos uma vez por mês.

A consequência aparece nos clientes que precisam comprovar controle de pragas perante a vigilância sanitária: restaurantes, cozinhas industriais, indústrias de alimentos, hospitais, clínicas, escolas, condomínios com exigência local. Um estabelecimento desses que recebe uma única aplicação a cada semestre tem dificuldade de sustentar que mantém "controle de vetores e pragas urbanas" no sentido que a própria norma define.

O lado comercial: recorrência com base legal

Para quem é dono de dedetizadora, essa definição é um argumento de venda que quase ninguém do setor usa. Migrar a carteira de contratos avulsos para planos mensais de controle não é "empurrar contrato": é oferecer ao cliente exatamente o que a regulamentação descreve como controle de pragas, com monitoramento contínuo em vez de bomba a cada 6 meses.

Para o cliente, é proteção de verdade (e proteção da marca dele, como mostram os casos de estabelecimentos interditados ou expostos por causa de pragas). Para a sua empresa, é receita recorrente e previsível, em vez de viver correndo atrás de ordem de serviço avulsa.

O que fazer agora

  1. Leia o texto da norma. Está nas fontes aqui embaixo, direto do sistema oficial da Anvisa. Não confie em resumo de rede social (nem no nosso: confira).
  2. Revise sua carteira. Levante quantos clientes ativos precisam comprovar controle de pragas e hoje estão em visita trimestral ou semestral.
  3. Treine o comercial. Apresentar o Art. 3º da RDC 622 na proposta muda a conversa: o plano mensal deixa de ser "upgrade caro" e vira o padrão do que a norma chama de controle.

Esse é o tipo de informação que você encontra aqui: notícia e regulamentação do setor, com a fonte na mesa, e o caminho para transformar isso em cliente novo e receita recorrente.

Leonardo Dourado, sócio da Falc

Leonardo Dourado é sócio da Falc e trabalha com tráfego pago desde 2022. Desde 2024, se dedica ao marketing para dedetizadoras.